Jurisprudências
STFRcl 79.567 AgR
Deficiência na instrução: inexistência de usurpação da competência deste supremo tribunal
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Direito Militar
- Deficiência na instrução
- Inexistência de usurpação da competência deste supremo tribunal
- Ausência de pertinência temática
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL MILITAR. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS TEMAS 358 E 1.200: AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.