Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 79.567 AgR

Deficiência na instrução: inexistência de usurpação da competência deste supremo tribunal

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Direito Militar
  • Deficiência na instrução
  • Inexistência de usurpação da competência deste supremo tribunal
  • Ausência de pertinência temática

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL MILITAR. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS TEMAS 358 E 1.200: AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.