STJAgInt nos EDcl no REsp 2.047.264
Depósito judicial perante a justiça federal: atualização monetária
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Depósito judicial perante a justiça federal
- Atualização monetária
- Crédito de natureza diversa da tributária ou previdenciária
- Índice previsto para remuneração das cadernetas de poupança
- Aplicação da lei 9.289/1996
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO NEGADO. DEPÓSITO JUDICIAL PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO DE NATUREZA DIVERSA DA TRIBUTÁRIA OU PREVIDENCIÁRIA. ÍNDICE PREVISTO PARA REMUNERAÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. APLICAÇÃO DA LEI 9.289/1996. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de ser inaplicável a Lei 9.703/1998 aos depósitos judiciais de créditos não tributários decorrentes de ações que tramitam na Justiça Federal, sendo indevida a utilização da taxa Selic, antes ou após a vigência da Lei 12.099/2009, uma vez que a correção monetária em tais hipóteses deve observar a Lei 9.289/1996.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.