TSTAg-AIRR 21744-83.2017.5.04.0013
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Inovação recursal
- Feriado em Dobro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em razões de recurso de revista, quanto ao tema, a parte se limita a pleitear a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com o consequente retorno dos autos à instância de origem, a fim de sanar omissão, sob o argumento de que o Tribunal Regional, mesmo provocado por embargos de declaração, teria deixado de se pronunciar sobre o fato de ser incontroversa a existência de norma coletiva que estabeleceu jornada em turnos ininterruptos de revezamento. Nas razões de agravo, contudo, a parte não renova tal requerimento de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, mas inova ao pretender que a condenação se limite às horas extras que excederem o avençado, ao argumento de que deve prevalecer a norma coletiva que estabeleceu jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mesmo ante a realização de trabalho em sobrejornada. Nesse contexto, desmerecem apreço as alegações inovatórias. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Feriado em Dobro