TSTRR 16628-21.2021.5.16.0014
Município de buriti bravo: competência da justiça do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Município de buriti bravo
- Competência da justiça do trabalho
- Ingresso no serviço público sem prévia aprovação em concurso público
- Contrato nulo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BURITI BRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. 1. O Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da República, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Na hipótese, conforme registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento de processo que não se enquadre no regime jurídico estatutário, ainda que haja discussão quanto à regularidade da contratação, por inobservância do preceito expresso no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3. Assim, não tendo sido consignada a relação jurídico-administrativa, resta preservada a competência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado.