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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 2.491.346

Omissão: manifesta improcedência

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Sucessões e Planejamento Patrimonial
  • Omissão
  • Manifesta improcedência
  • Oposição de sucessivos embargos de declaração
  • Abuso do direito de defesa
  • Trânsito em julgado do acórdão embargado
  • Baixa imediata dos autos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. OPOSIÇÃO DE SUCESSIVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de que, publicado o acórdão, a serventia certifique o trânsito em julgado do acórdão embargado, efetivando, na sequência, a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e determinar a certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado, efetivando, na sequência, a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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