STFARE 1.596.901 AgR
Necessidade de Produção de provas: inviabilidade do recurso
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Necessidade de Produção de provas
- Inviabilidade do recurso
- Necessidade de análise de matéria infraconstitucional
Ementa
Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação revisional de contrato administrativo. Necessidade de Produção de provas. Inviabilidade do recurso. Incidência da súmula 279 do STF. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário pela aplicação da Súmula 279 do STF e pela necessidade de exame de matéria infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se, no caso concreto, seria possível afastar os óbices processuais apontados na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.
4. Não é possível chegar à conclusão diversa àquela do Tribunal de origem sem o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279) e a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que impede o trânsito do apelo extremo.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.