STJAgInt no REsp 2.056.851
Contrato administrativo: restituição de valores e pagamento de notas fiscais pendentes
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato administrativo
- Restituição de valores e pagamento de notas fiscais pendentes
- Não ocorrência
- Incidência
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES E PAGAMENTO DE NOTAS FISCAIS PENDENTES. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa ao dispositivo.
2. Entendimento diverso a respeito da regularidade das alterações contratuais implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a reinterpretação de cláusula contratual, circunstâncias que redundariam na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.