STJEDcl no AgInt no AREsp 3.064.850
Princípio da dialeticidade: inexistência de omissão
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Inexistência de omissão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que não conheceu do agravo interno padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, especialmente quanto à aplicação da Súmula 182/STJ e do princípio da dialeticidade.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração se limitam às hipóteses do art. 1.022 do CPC e não se prestam à rediscussão do julgado nem à atribuição de efeito infringente.
4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente ao apontar a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática e a incidência da Súmula 182/STJ, evidenciando a violação à dialeticidade recursal.
5. Inexistência de omissão relevante: o órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes quando já tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.