STJAgInt no AREsp 2.072.516
Planos de saúde: procedimento tavi
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Planos de saúde
- Procedimento tavi
- Inclusão no rol da ANS
- Manutenção do acórdão estadual
- Majoração de honorários
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS DE SAÚDE. PROCEDIMENTO TAVI. INCLUSÃO NO ROL DA ANS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
1. A decisão agravada negou provimento ao agravo em recurso especial, por constatar a inclusão do TAVI no rol da ANS e manter o acórdão estadual.
2. O agravo interno não apresenta argumentos aptos a infirmar o fundamento central adotado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.