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Jurisprudências

TSTAIRR 1236-68.2017.5.07.0002

Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
  • Transcrição integral e dissociada
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, da CLT
  • Indenização por Dano Moral
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras

Ementa

ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E DISSOCIADA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso em tela, a decisão regional foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014, sendo que o recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe (págs. 1570-1640) traz a transcrição integral do v. acórdão regional, dissociada das razões de revista, deixando de destacar o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias que são objeto do apelo, como exige o artigo 896, § 1º-A, da CLT. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Despesa com Deslocamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário

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