STJAgInt no REsp 2.093.567
Servidor público: pensão por morte
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor público
- Pensão por morte
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO DISPOSTO NO ART. 198, I, DO CC. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão da recorrente, com a aplicação ampla e irrestrita do disposto no art. 198, I, do CC, demandaria o revolvimento do arcabouço fático-probatório colacionado aos autos, providência vedada na via eleita, pois esbarra na Súmula 7/STJ.
2. A incidência de óbices sumulares processuais, como a aplicação da Súmula 7 /STJ acima referida, inviabiliza o recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional, prejudicando o exame do dissídio jurisprudencial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.