TSTED-AIRR 419-56.2019.5.09.0041
Incorporação de gratificação de função percebida por mais de dez anos antes da vigência da lei nº 13.467/217
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Omissão
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/217. OMISSÃO . INEXISTÊNCIA . Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional