TSTAg-EDCiv-AIRR 20911-95.2017.5.04.0003
Prejudicado o exame da transcendência: deserção do recurso de revista
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Prejudicado o exame da transcendência
- Deserção do recurso de revista
- Invalidade da apólice de seguro garantia
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Representante Comercial Autônomo
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CONFIGURAÇÃO. INVALIDADE DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS ÍNDICES LEGAIS APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, a apresentação de apólice sem a observância dos requisitos dispostos nos arts. 3º, 4º, 5º, implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserto. No caso dos autos, a conclusão do Regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a inadequação da apólice quanto à previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas, descumpre os requisitos do art. 5º, II e III, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Precedentes. Ademais, intimada para regularizar a contratação do seguro garantia judicial relativo ao recurso de revista, na forma do referido Ato Conjunto, a parte limita-se a requerer a juntada das certidões das apólices de seguros garantia apresentadas, sem sanar os vícios. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Representante Comercial Autônomo; Preparo / Deserção