TSTAg-AIRR 1000219-55.2017.5.02.0701
Diferenças salarais: limbo previdenciário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças salarais
- Limbo previdenciário
- Dano moral
- Óbice de natureza processual
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARAIS. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (inovação recursal) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Reflexos; Desconto Assistencial; Cálculo / Repercussão