STFRcl 73.326 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter a negativa de seguimento à reclamação, uma vez não preenchido o requisito do exaurimento das instâncias ordinárias.
2. A parte embargante sustenta configurado erro material consistente na adoção da premissa fática equivocada de que não teria sido inaugurada a instância extraordinária. Aponta não preclusa a controvérsia acerca da observância da modulação de efeitos fixada no Tema 985/RG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu nos alegados vícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Conforme consta do acórdão embargado, concluiu-se, tendo em vista a falta de interposição de recurso extraordinário contra o acórdão que rejulgou a causa, não preenchido o requisito do esgotamento das instâncias ordinárias, além de precluso o debate acerca da observância da modulação de efeitos fixada no Tema 985/RG.
5. A pretensão da embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.