STJAREsp 2.573.114
Vício do produto: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Vício do produto
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão
- Distribuição dinâmica do ônus da prova
- Decisão saneadora
- Omissão relevante configurada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO DO PRODUTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO SANEADORA. OMISSÃO RELEVANTE CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (CPC/1973, art. 535, II; CPC/2015, art. 1.022, impondo-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso, complementando a prestação jurisdicional.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem não analisou a questão da distribuição dinâmica do ônus da prova fixada no despacho saneador, configurando omissão relevante e negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.