Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0011163-81.2024.5.15.0037

A) agravo do segundo reclamado: responsabilidade subsidiária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo do segundo reclamado
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • B) agravo de instrumento do segundo reclamado
  • C) recurso de rebista do segundo reclamado
  • Mero inadimplemento das obrigações trabalhistas

Ementa

A) AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1. Hipótese em que a responsabilidade do Município lhe foi atribuída com base no mero inadimplemento das verbas trabalhistas, notadamente do adicional de insalubridade, cujo cabimento foi reconhecido pelo próprio Tribunal Regional. 2. Nesse cenário, impõe-se o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Considerando os fundamentos adotados para o provimento do agravo e diante de possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REBISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. TEMA 246 E TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos da ADC 16, do Tema 246 e do Tema 1.118 da repercussão geral, firmou entendimento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige a comprovação de conduta culposa do ente público na fiscalização do contrato, incumbindo à parte autora demonstrar a alegada falha fiscalizatória, sendo vedada a responsabilização fundada no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município com base no mero inadimplemento das verbas trabalhistas, notadamente do adicional de insalubridade, cujo cabimento foi reconhecido pelo próprio Tribunal Regional. 3. Configurada contrariedade à Súmula 331, V, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento, para processar o agravo de instrumento do Município; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para prosseguir no exame do recurso de revista e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema ¿Responsabilidade subsidiária¿, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público pelos efeitos da condenação. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.