TSTAg-E-ED-RR 15040-67.2007.5.17.0005
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ônus da prova quanto à culpa in vigilando
- Matérias inovatórias
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À CULPA IN VIGILANDO . MATÉRIAS INOVATÓRIAS. As discussões em torno da responsabilidade subsidiária da Administração e do ônus da prova quanto à culpa in vigilando são inovatórias, porquanto não constantes das razões dos embargos. Por essa razão, tais matérias não merecem ser apreciadas neste momento processual, sob pena de supressão de instância e de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo não conhecido. 2 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA AFERIÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . IMPOSSIBILIDADE. A iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de não admitir o retorno dos autos à Corte local para, uma vez aplicado pelo TST o entendimento do STF sobre a responsabilidade subsidiária da Administração, aferir a existência de culpa in vigilando do ente público. Precedentes. Diante disso, o processamento do recurso de embargos, sob o enfoque da divergência jurisprudencial, encontra óbice no art. 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.