TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-E-RR 3678400-46.2008.5.09.0009
Decisão denegatória do recurso extraordinário: responsabilidade subsdiária
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Responsabilidade subsdiária
- Ente público
- Vício na decisão embargada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEBATE SOBRE A REGRA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À FISCALIZAÇÃO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DO TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária