TSTAg-RR 100384-57.2021.5.01.0203
Loja de departamento: operações de concessão de empréstimos, financiamentos e venda de cartões de crédito
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Loja de departamento
- Contrato de parceria
- Enquadramento do empregado como financiário
- Impossibilidade
- Honorários Advocatícios
- Reflexos
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LOJA DE DEPARTAMENTO. OPERAÇÕES DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E VENDA DE CARTÕES DE CRÉDITO. CONTRATO DE PARCERIA. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 179 DA TABELA DE IRR. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que deu provimento ao recurso de revista da ré. 2. Conforme exposto na decisão agravada, o acórdão regional foi proferido em dissonância à tese vinculante do Tema 179 da Tabela de Recursos de Revista Respetivos, segundo a qual " os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários ". 3. Não se identifica do relato fático apresentado pelo TRT hipótese de distinguishing capaz de afastar a incidência do tema repetitivo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Reflexos; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher