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Jurisprudências

TSTAg-RR 100384-57.2021.5.01.0203

Loja de departamento: operações de concessão de empréstimos, financiamentos e venda de cartões de crédito

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LOJA DE DEPARTAMENTO. OPERAÇÕES DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E VENDA DE CARTÕES DE CRÉDITO. CONTRATO DE PARCERIA. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 179 DA TABELA DE IRR. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que deu provimento ao recurso de revista da ré. 2. Conforme exposto na decisão agravada, o acórdão regional foi proferido em dissonância à tese vinculante do Tema 179 da Tabela de Recursos de Revista Respetivos, segundo a qual " os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários ". 3. Não se identifica do relato fático apresentado pelo TRT hipótese de distinguishing capaz de afastar a incidência do tema repetitivo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Reflexos; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher

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