TSTAg-AIRR 0000687-41.2022.5.06.0251
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Desconsideração da pessoa jurídica
- Teoria menor
- Responsabilidade do sócio
- Violação constitucional não configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. TEORIA MENOR. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão Agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que permite a desconsideração da pessoa jurídica e aplicação da Teoria Menor, nos termos do artigo 28 do CDC. Não se verificam, portanto, as violações constitucionais apontadas na medida em que foram observados os preceitos que regem a execução trabalhista, tendo sido garantido ao Agravante todos os direitos constitucionais e legais, sobretudo, a observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Logo, ilesos os arts. e 5.º, incisos, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator