Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000687-41.2022.5.06.0251

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. TEORIA MENOR. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão Agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que permite a desconsideração da pessoa jurídica e aplicação da Teoria Menor, nos termos do artigo 28 do CDC. Não se verificam, portanto, as violações constitucionais apontadas na medida em que foram observados os preceitos que regem a execução trabalhista, tendo sido garantido ao Agravante todos os direitos constitucionais e legais, sobretudo, a observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Logo, ilesos os arts. e 5.º, incisos, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.