TSTAg-RRAg 0020837-47.2022.5.04.0203
Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de periculosidade
- Pretensão recursal jungida ao reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRETENSÃO RECURSAL JUNGIDA AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, por todos os indicadores. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 25 de agosto de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator