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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0020837-47.2022.5.04.0203

Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de periculosidade
  • Pretensão recursal jungida ao reexame de fatos e provas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRETENSÃO RECURSAL JUNGIDA AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, por todos os indicadores. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 25 de agosto de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator

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