TSTAIRR 0011630-75.2014.5.15.0016
Fase de execução: fato gerador das contribuições previdenciárias
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Fato gerador das contribuições previdenciárias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a decisão regional está em perfeita sintonia com a Súmula nº 368, IV e V, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator