TSTEDCiv-Ag-AIRR 194-43.2015.5.06.0014
Executada: excesso de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Executada
- Excesso de execução
- Fato gerador dos recolhimentos previdenciários
- Omissão não caracterizada 1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FATO GERADOR DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA 1 - A Sexta Turma julgou prejudicada a análise da transcendência e negou provimento ao agravo da executada quanto ao tema "EXCESSO DE EXECUÇÃO. FATO GERADOR DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS.", porque o recurso de revista não atendeu ao pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 - Não caracteriza omissão o silêncio do órgão judicante quanto às alegações de mérito quando o recurso não supera o juízo de admissibilidade. 3 - Embargos de declaração que rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.