STJAgInt no REsp 2.227.165
IRPJ e CSLL: incidência sobre juros de mora
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Bancário
- IRPJ e CSLL
- Incidência sobre juros de mora
- Atraso no adimplemento de relações contratuais
- Legitimidade
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA. ATRASO NO ADIMPLEMENTO DE RELAÇÕES CONTRATUAIS. LEGITIMIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.
I - É legítima a incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre os juros moratórios recebidos pelo contribuinte em razão do atraso no adimplemento de obrigações contratuais. Precedentes.
II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
III - Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.