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Jurisprudências

STJAREsp 3.180.488

Decisão: monocrática

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Decisão
  • Monocrática
  • Ofensa
  • Princípio
  • Dialeticidade
  • Aplicação

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO. AGRAVO INTERNO. OFENSA. PRINCÍPIO. DIALETICIDADE. APLICAÇÃO. FUNDAMENTADA. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO. INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.

ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, exigindo a demonstração, no caso concreto, de que o agravo interno é manifestamente inadmissível ou improcedente. Precedentes.

3. Na hipótese, o Tribunal de origem explicitou os fundamentos que ensejaram a aplicação da penalidade. Rever tal entendimento ensejaria a revisão das premissas adotadas pela Corte local, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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