TSTEDCiv-RR-RR 0010580-03.2023.5.15.0144
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Presunção de culpa decorrente do inadimplemento de verbas trabalhistas
- Revelia
- Confissão ficta
- Omissão constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESUNÇÃO DE CULPA DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. OMISSÃO CONSTATADA. Assiste razão à autora quanto ao reconhecimento da confissão ficta pelo TRT, uma vez que é incontroverso que o segundo réu não compareceu à audiência inaugural, sendo declarado revel. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, declarada a revelia do réu e aplicada a pena de confissão do ente público tomador de serviços, presumem-se verdadeiras as alegações de descumprimento do dever de fiscalização do contrato, o que enseja o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária. Todavia, da leitura da petição inicial, constata-se a inexistência de alegação de falha na fiscalização apta a sustentar o pedido de responsabilização subsidiária do segundo réu, limitando-se a pretensão ao mero inadimplemento. Nessa perspectiva, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, a fim de complementar a fundamentação e assegurar a devida prestação jurisdicional, sem, contudo, modificar o julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator