STJAREsp 3.075.957
Honorários: base de cálculo
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Honorários
- Base de cálculo
- Alegação de sucumbência mínima
- Decisão de inadmissão do apelo nobre na origem
- Impugnação concreta
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que o recurso especial foi inadmitido na origem, com fundamento na Súmula n. 7/STJ. No Agravo, o Recorrente não impugnou, concretamente, o referido fundamento. Não indicou a moldura fática incontroversa, delineada pela Corte de origem, sobre a qual postularia apenas a atribuição de nova consequência jurídica, tampouco procedeu ao devido cotejo entre tal premissa de fato e as teses suscitadas no recurso especial.
2. Não impugnada, concretamente, a decisão que inadmite o apelo nobre na origem, incide a Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.