TSTAg-E-Ag-RR 11338-32.2017.5.15.0066
Adicional de periculosidade: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Administração pública
- Alteração contratual lesiva
- Adicional de Insalubridade
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1. No caso, a reclamada pagava o adicional de periculosidade sobre a totalidade dos rendimentos da reclamante até janeiro de 2014, isto é, mesmo após a alteração do artigo 193 da CLT pela Lei nº 12.740/2012 (em relação aos eletricitários). 2. Assim, considerando que a contratação da trabalhadora se deu anteriormente à Lei nº 12.470/2012 e que houve a incorporação de uma situação mais favorável ao seu contrato de trabalho, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve ser a totalidade dos vencimentos da trabalhadora, em observância aos princípios da condição mais benéfica, da inalterabilidade contratual lesiva e da irredutibilidade salarial. 3. Outrossim, diversamente do entendimento adotado no acórdão embargado, o fato de a reclamada ser ente integrante da Administração Pública não altera tal conclusão, pois, ao celebrar contrato de trabalho regido pela CLT, é destituída das suas prerrogativas públicas, equiparando-se às empresas privadas e submetendo-se aos princípios e regras trabalhistas. Precedentes desta SDI-1. Recurso de embargos conhecido e provido. Prejudicada a análise do agravo ante a procedência do recurso de embargos com a consequente exclusão da multa imposta pela Turma.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão embargado, restabelecer o acórdão regional quanto à condenação ao pagamento das diferenças de adicional de periculosidade e reflexos (fls. 185/187); e, por conseguinte, excluir a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, considerando que foi imposta pela 5ª Turma em virtude apenas da improcedência do agravo em recurso de revista, que ora não subsiste, resultando, pois, prejudicada a análise do presente agravo em recurso de embargos, mediante o qual foi articulada insurgência no aspecto.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Base de Cálculo