STJAgInt no RMS 69.052
Fornecimento de medicamento: fármaco incorporado à política pública do SUS
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento
- Fármaco incorporado à política pública do SUS
- Controvérsia restrita ao enquadramento clínico do paciente
- Inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO INCORPORADO À POLÍTICA PÚBLICA DO SUS. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO ENQUADRAMENTO CLÍNICO DO PACIENTE. TEMA 793/STF. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos termos do Tema 793 da Repercussão Geral, a responsabilidade solidária dos entes federados não afasta a necessidade de observância das regras de repartição de competências.
2. Referindo-se a medicamento registrado na ANVISA e incorporado à RENAME, e limitando-se a controvérsia ao preenchimento dos critérios clínicos previstos em protocolo terapêutico, não cabe falar em litisconsórcio passivo necessário da União.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.