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Jurisprudências

STFHC 254.063 AgR

Tentativa de Latrocínio: dosimetria da pena

Relator(a): Edson Fachin

  • Direito Penal
  • Tentativa de Latrocínio
  • Dosimetria da pena
  • Pena-base
  • Exasperação
  • Dimensionamento
  • Fração

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de Latrocínio. Dosimetria da pena. pena-base. Exasperação. Dimensionamento. Fração. Excesso não verificado. Discricionariedade judicial. Redução pela tentativa. Iter criminis. Consumação. Proximidade. Fundamentação idônea. Agravo Regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus por não vislumbrar ilegalidade flagrante na dosimetria da pena.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação para a escolha da fração de majoração da pena tendo em conta as consequências do crime está devidamente motivada, assim como a fração de diminuição pela tentativa.

III. Razões de decidir

3. A fração de acréscimo da pena-base encontra-se devidamente motivada, tendo em vista as consequências do crime, que resultou na amputação parcial da orelha da vítima, em intervenção cirúrgica e internação em hospital por onze dias.

4. No que toca à redução atinente à tentativa, verifica-se que o iter criminis foi percorrido quase integralmente, donde se infere que a diminuição correspondente está justificada de forma idônea.

5. A mera divergência ordinária dos critérios de fixação da pena não é sanável por meio de habeas corpus, estreita via reservada à correção, segundo juízo de legalidade, de arbitrariedades cometidas pelas instâncias ordinárias.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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