STFHC 254.063 AgR
Tentativa de Latrocínio: dosimetria da pena
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Penal
- Tentativa de Latrocínio
- Dosimetria da pena
- Pena-base
- Exasperação
- Dimensionamento
- Fração
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de Latrocínio. Dosimetria da pena. pena-base. Exasperação. Dimensionamento. Fração. Excesso não verificado. Discricionariedade judicial. Redução pela tentativa. Iter criminis. Consumação. Proximidade. Fundamentação idônea. Agravo Regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus por não vislumbrar ilegalidade flagrante na dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação para a escolha da fração de majoração da pena tendo em conta as consequências do crime está devidamente motivada, assim como a fração de diminuição pela tentativa.
III. Razões de decidir
3. A fração de acréscimo da pena-base encontra-se devidamente motivada, tendo em vista as consequências do crime, que resultou na amputação parcial da orelha da vítima, em intervenção cirúrgica e internação em hospital por onze dias.
4. No que toca à redução atinente à tentativa, verifica-se que o iter criminis foi percorrido quase integralmente, donde se infere que a diminuição correspondente está justificada de forma idônea.
5. A mera divergência ordinária dos critérios de fixação da pena não é sanável por meio de habeas corpus, estreita via reservada à correção, segundo juízo de legalidade, de arbitrariedades cometidas pelas instâncias ordinárias.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.