STJAgInt no AREsp 3.016.600
Taxa de controle e fiscalização ambiental: fato gerador
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Ambiental
- Taxa de controle e fiscalização ambiental
- Fato gerador
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. Hipótese em que a Corte de origem, com amparo nos dados do CNPJ e no contrato social da empresa executada, entendeu que a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambienta - TCFA era indevida, conclusão cuja alteração exigiria, necessariamente, a incursão nos fatos e nas provas dos autos, medida vedada nesta instância superior.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.