TSTRR 20678-12.2019.5.04.0203
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: decisão anteriormente proferida cassada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Decisão anteriormente proferida cassada
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA TURMA EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 71.502/RS. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – FISCALIZAÇÃO COMPROVADA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 71.502/RS, merece provimento o agravo interno. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 71.502/RS. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – FISCALIZAÇÃO COMPROVADA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Por determinação do Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº Nº 71.502/RS. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – FISCALIZAÇÃO COMPROVADA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Considerando os termos da decisão proferida pelo STF no julgamento da Rcl 71.502/RS, pela qual julgou " procedente a referida reclamação, para cassar o acórdão prolatado pela 2ª Turma deste Tribunal Superior, nos autos do supramencionado processo, no tocante ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Município de Canoas pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos em favor da obreira, determinando, ainda, que outra decisão seja proferida, "com a observância da orientação firmada na ADC 16" , deve-se conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público em relação às obrigações trabalhistas reconhecidas em favor do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em estrito cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional n. 71.502/RS, conhecer do agravo interno do ente público reclamado no tema "terceirização - administração pública - responsabilidade subsidiária - culpa in vigilando - ônus da prova" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para examinar o recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Multa Convencional