STJAgRg no RHC 249.119
Busca pessoal e veicular fundada em denúncia anônima
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca pessoal e veicular fundada em denúncia anônima
- Fundadas suspeitas reconhecidas pelas instâncias ordinárias
- Legalidade da diligência
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta da conduta
- Modus operandi de entrega em via pública
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. FUNDADAS SUSPEITAS RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APREENSÃO DE ENTORPECENTES (112 G DE MACONHA SOB O BANCO DO CONDUTOR; 0,3 G DE COCAÍNA NO CONSOLE DO VEÍCULO; 86 G DE MACONHA E 5,4 G DE COCAÍNA NAS VESTES DO CORRÉU). LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI DE ENTREGA EM VIA PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. COLEGIALIDADE PRESERVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação de ilicitude da revista pessoal e veicular não prospera. As instâncias ordinárias reconheceram a existência de elementos objetivos aptos a caracterizar fundada suspeita, notadamente a correlação entre a informação prévia (descrição de veículo S10 prata), a pronta localização do automóvel e a apreensão de drogas no interior do veículo e nas vestes do corréu.
2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em motivação concreta e contemporânea, evidenciada pela gravidade da conduta (traficância com entorpecentes fracionados e numerário em espécie), pelo modus operandi de entrega em via pública e pelo risco de reiteração, revelando a insuficiência de medidas cautelares do art. 319 do CPP.
3. Não há nulidade por ofensa ao princípio da colegialidade, uma vez que a decisão monocrática está sujeita à revisão mediante agravo regimental, preservando-se o controle colegiado.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.