STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.740.949
Servidor público: reintegração de cargo
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor público
- Reintegração de cargo
- Vacância de cargo público em razão de aposentadoria pelo rgps
- Ausência de estabilidade
- Inadmissão do apelo nobre pelo tribunal de origem
- Fundamentos
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO DE CARGO. VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA PELO RGPS. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: ação anulatória c.c. reintegração de servidor ao cargo no serviço público ajuizada pelo ora Agravante, julgada parcialmente procedente.
2. O Tribunal de origem deu provimento ao apelo do Município.
3. A Corte a quo não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: i) assertivas de ofensa a dispositivos da Constituição da República não servem de suporte à interposição de recurso especial; ii) não é cabível, em sede de recurso especial, a análise de princípios contidos na LINDB; iii) inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; iv) incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ; v) quanto à alínea c, deixou o recorrente de atender aos requisitos art. 1029, § 1º, do Código de Processo Civil, e no art. 255, § 1º, do RISTJ.
4. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.