STFHC 256.838 AgR
Crimes de homicídio e feminicídio: júri
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Crimes de homicídio e feminicídio
- Júri
- Nulidade
- Writ sucedâneo de recurso
- Impetração contra decisão monocrática do superior tribunal de justiça
- Não esgotamento de jurisdição
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO E FEMINICÍDIO. JÚRI. NULIDADE. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO APTA A EXCEPCIONAR ESSE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO.
1. Inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se exauriu. Precedentes.
2. O caso concreto não autoriza superação de tal entendimento, porquanto não identificadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou de teratologia constatáveis de plano.
3. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso. Precedentes.
4. O habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já apreciado e julgado por esta Suprema Corte em processo distinto (ARE 1.536.323/RS, Rel. Min. Presidente, Plenário, DJe 04.4.2025), inviabilizando seu conhecimento.
5. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.