STJAgInt no AgInt no REsp 2.116.281
Base de cálculo da multa de mora: impossibilidade de inclusão na base de cálculo da multa moratória
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Base de cálculo da multa de mora
- Impossibilidade de inclusão na base de cálculo da multa moratória
- Base de cálculo limitada ao valor histórico do débito
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DE MORA. ART. 37-A DA LEI 10.522/2002.TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA MULTA MORATÓRIA. BASE DE CÁLCULO LIMITADA AO VALOR HISTÓRICO DO DÉBITO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é inviável atualizar o débito pela taxa Selic antes da incidência da multa de mora, porque a penalidade deve incidir sobre o valor histórico da dívida, sem acréscimo de quaisquer encargos.
2. Hipótese em que a decisão agravada encontra-se em conformidade com a orientação firmada pela Primeira Turma desta Corte.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.