Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. Capítulo da cobertura de órtese craniana. Falta de impugnação objetiva e suficiente do fundamento de conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ mantida.
2. Capítulo dos danos morais. Alegações genéricas incapazes de afastar a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ mantida.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.