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Jurisprudências

STJREsp 2.090.892

Complexo de pedra do cavalo: barragem e usina hidroelétrica

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEXO DE PEDRA DO CAVALO. BARRAGEM E USINA HIDROELÉTRICA. DANOS AMBIENTAIS. PESCADORES. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO CONSUMERISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. Evidenciados indícios de acidente de consumo, consubstanciado em possível dano ambiental do qual os recorrentes seriam eventuais vítimas, adequada a equiparação à condição de consumidor.

3. Reconhecida a relação de consumo entre os envolvidos na demanda, o foro Consumerista é competente para julgamento do feito.

4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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