TSTAg-AIRR 10813-80.2018.5.03.0185
Desoneração da folha de pagamento: contribuições previdenciárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Desoneração da folha de pagamento
- Contribuições previdenciárias
- Transcrição integral do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEI Nº 12.546/2011. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO ARTIGO 896, §2.º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE REFERENTE AO TRECHO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Transcendência