TSTAg-AIRR 101141-94.2018.5.01.0061
Execução: fonte de custeio
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Fonte de custeio
- Coisa julgada
- Interpretação do alcance do título executivo
- Natureza infraconstitucional
- Dessa forma, a discussão aventada nos autos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, §2º, DA CLT. No caso dos autos, o acórdão recorrido não contraria o título executivo, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica justificadamente os seus limites. Aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 do TST. Dessa forma, a discussão aventada nos autos - fonte de custeio - tem caráter infraconstitucional. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução