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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.064.769

Não reconehcimento de ato ilícito: não incidência de juros de mora sobre valores devolvidos ao inventário

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO RECONEHCIMENTO DE ATO ILÍCITO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE VALORES DEVOLVIDOS AO INVENTÁRIO.

1. O Tribunal de origem afastou a incidência de juros de mora, considerando que não houve inadimplemento de obrigação por parte dos herdeiros e que não foram constituídos em mora.

2. A incidência de juros de mora, como pretendido pelo recorrente, demandaria afastar o entendimento do Tribunal de origem de que não houve ato ilícito ou constituição em mora, o que implicaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

3. A ausência de inadimplemento contratual por parte dos herdeiros torna inaplicável o art. 389 do Código Civil ao caso. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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