STJAgInt no AREsp 3.064.769
Não reconehcimento de ato ilícito: não incidência de juros de mora sobre valores devolvidos ao inventário
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Bancário
- Não reconehcimento de ato ilícito
- Não incidência de juros de mora sobre valores devolvidos ao inventário
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO RECONEHCIMENTO DE ATO ILÍCITO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE VALORES DEVOLVIDOS AO INVENTÁRIO.
1. O Tribunal de origem afastou a incidência de juros de mora, considerando que não houve inadimplemento de obrigação por parte dos herdeiros e que não foram constituídos em mora.
2. A incidência de juros de mora, como pretendido pelo recorrente, demandaria afastar o entendimento do Tribunal de origem de que não houve ato ilícito ou constituição em mora, o que implicaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A ausência de inadimplemento contratual por parte dos herdeiros torna inaplicável o art. 389 do Código Civil ao caso. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.