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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-RRAg 1000621-76.2022.5.02.0050

RRAg-Ag-RRAg 1000621-76.2022.5.02.0050

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo, em relação aos temas "gratuidade de justiça da reclamada - honorários de sucumbência", ¿cerceamento de defesa¿, ¿vínculo de emprego¿, ¿anotação da CTPS - multa diária¿, ¿multa do art. 477 da CLT¿ e ¿benefício da justiça gratuita¿, e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo, quanto ao tema ¿empregado doméstico ¿ intervalo intrajornada¿, e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo de instrumento, quanto ao tema ¿empregado doméstico - intervalo intrajornada¿, e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de outubro de 2024. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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