STFRcl 78.683 AgR
Execução: direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento
Relator(a): Luiz Fux
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento
- Descabimento
- Ausência de estrita aderência entre o caso concreto e o paradigma
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO A EMPRESA QUE NÃO CONSTOU DA FASE DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE FUNDADA NO RECONHECIMENTO DE FRAUDE E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS PROFERIDA NO RE 1.387.795 - TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.