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Jurisprudências

TSTAIRR-ARR 11032-16.2016.5.03.0104

Execução: contribuições previdenciárias

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. TERMO INICIAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. No julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171 pelo Pleno desta Corte, restou decido, entre outras questões, que a matéria referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias tem cunho eminentemente infraconstitucional. Assim, não é possível caracterizar, na hipótese em exame, ofensa ao artigo 195 da CF de forma direta e literal, na medida em que, se lesão existisse, essa seria meramente reflexa, indireta, em desalinho com a exceção prevista no § 2.º do art. 896 da CLT e com a Súmula n. 266 desta Corte, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA SELIC. ARTIGO 896, § 1.º - A, INCISO I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Assédio Moral; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Transcendência; Juros de Mora

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