TSTAIRR 102900-93.2009.5.19.0001
Execução: integração das horas extraordinárias na complementação de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Horas Extras
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Suspensão do Processo
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, delimitou que há "coisa julgada pela não integração das horas extras tal como decidido pelo Regional em sede de recurso ordinário", inclusive sob o enfoque de decisão judicial proferida no processo n° 02393-1998-001-19-00-1. Concluiu, portanto, pela impossibilidade de integração das horas extraordinárias na complementação de aposentadoria. Neste caso, o exame da integração, ou não, das horas extraordinárias na mencionada complementação, por força de decisão proferida no processo n° 02393-1998-001-19-00-1, demandaria o reexame do título executivo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Suspensão do Processo; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho