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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10131-77.2021.5.03.0167

Execução: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. QUESTÃO DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO AO ART. 896, § 2º, DA CLT E À SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (não atendimento ao art. 896, § 2º, da CLT e à Súmula nº 266 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Execução Previdenciária; Juros; Correção Monetária

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