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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.928.612

Criança e adolescente: adoção

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Criança e adolescente
  • Adoção
  • Entrega voluntária de recém-nascido
  • Arrependimento dos pais biológicos
  • Situação de fato consolidada
  • Melhor interesse da criança

Ementa

DIREITO CIVIL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ADOÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENTREGA VOLUNTÁRIA DE RECÉM-NASCIDO. ARREPENDIMENTO DOS PAIS BIOLÓGICOS. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.

1. Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão monocrática que lhe negou provimento.

2. Cinge-se a controvérsia a decidir se o direito de retratação/arrependimento dos pais biológicos, exercido tempestivamente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe, de forma automática, a revogação da adoção e o retorno do infante à família natural, ou se deve ser relativizado diante da situação de fato consolidada e do princípio da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança.

3. O Estatuto da Criança e do Adolescente admite a retratação do consentimento e o exercício do direito de arrependimento pelos pais biológicos (art. 165, §§ 1º e 6º, e art. 166, § 5º), bem como prevê a preferência pela família natural (arts. 19, caput e § 3º, 19-A, § 8º, e 39, § 1º), mas tais faculdades não têm caráter absoluto, devendo ser interpretadas à luz do princípio constitucional da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança.

4. No caso presente, a criança vive com a família substituta - à qual foi regularmente entregue desde a primeira semana de vida - e conta atualmente com quase 9 anos de idade, de modo que a situação se encontra consolidada pelo decurso do tempo. Ademais, a permanência da criança com a atual família, considerando os laços afetivos construídos ao longo de toda a sua vida, atende ao seu melhor interesse. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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