STFARE 1.584.122 AgR-ED
Ausência de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Ausência de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição
- Rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO COM DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA.
I – Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal – CPP.
II – Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 619 do CPP.
III – Embargos de declaração rejeitados e determinação da certificação do trânsito em julgado com baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.