TSTAg-AIRR 1133-33.2010.5.20.0006
Execução: cálculos de liquidação
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Indicação de trecho insuficiente do acórdão regional
- Desatenção ao art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Aposentadoria e Pensão
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ÍNDICE DECORREÇÃO MONETÁRIAE JUROS RELATIVOS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Aposentadoria e Pensão; Indenização por Dano Material; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional